Estrutura Legislativa

VEREADOR - 1º VICE-PRESIDENTE


NENEZINHO

Rua Isabel Rodrigues Bacelar, 55 – Centro

86995400027

camarapaudarcodopiaui.pi@gmail.com

08:00h às 14:00h

Descrição: Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. Cabe ao 1º Vice-Presidente assumir as funções do Presidente em sua ausência.

VEREADOR


PABLO SINDÔ

Rua Isabel Rodrigues Bacelar, 55 – Centro

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08:00h às 14:00h

Descrição: Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

VEREADOR - 1º SECRETÁRIO


ALFREDO

Rua Isabel Rodrigues Bacelar, 55 – Centro

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08:00h às 14:00h

Descrição: Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas.

VEREADOR - PRESIDENTE


JUNIOR BACELAR

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Descrição: O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

VEREADOR


CÉSAR PARAGUAI

Rua Isabel Rodrigues Bacelar, 55 – Centro

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08:00h às 14:00h

Descrição: Na câmara tem a funções legislativas, e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentaria de controle e de assessoramento dos atos do executivo e pratica atos de administração interna.

VEREADOR - 2º SECRETÁRIO


LEONARDO SIMEÃO

Rua Isabel Rodrigues Bacelar, 55 – Centro

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08:00h às 14:00h

Descrição: Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. Cabe ao 2º Secretário assumir as funções do 2º Secretário em sua ausência.

VEREADOR


EDVALDO PASSOS

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08:00h às 14:00h

Descrição: Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

VEREADOR


REGINALDO SOLANO

Rua Isabel Rodrigues Bacelar, 55 Centro

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08:00h às 14:00h

Descrição: Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

VEREADOR - 2º VICE-PRESIDENTE


NEGÃO DA ESTACA ZERO

Rua Isabel Rodrigues Bacelar, 55 – Centro

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08:00h às 14:00h

Descrição: Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais. Cabe ao 2º Vice-Presidente assumir as funções do Presidente e do 1º Vice-Presidente em sua ausência.

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